Visão Geral do RI Digital
O Registro de Imóveis Digital (RI Digital) é a iniciativa de modernização que interconecta todos os cartórios de registro de imóveis do Brasil em uma plataforma eletrônica unificada. Essa plataforma, operada pelo Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico (ONR), permite que serviços registrários sejam acessados digitalmente em âmbito nacional (tauilchequer.com.br). Com o RI Digital, cidadãos, advogados e órgãos públicos podem, por exemplo, solicitar certidões imobiliárias digitais, visualizar matrículas online e protocolar títulos eletronicamente (e-Protocolo) sem precisar deslocar-se ao cartório (ribpr.org.br).
Essa transformação digital possui amparo legal: a Lei nº 13.465/2017 instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e criou o ONR para implementá-lo nacionalmente (tauilchequer.com.br). Posteriormente, a Lei nº 14.382/2022 estabeleceu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), reforçando a obrigatoriedade da integração digital de todos os registros públicos, incluindo os de imóveis. A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a implantação do registro eletrônico por meio de normativos como o Provimento CNJ nº 89/2019, que determinou a implementação do SREI e a universalização das bases de dados dos cartórios de imóveis (tauilchequer.com.br). Na prática, todos os oficiais de registro de imóveis passaram a estar vinculados ao ONR, sob supervisão do CNJ, assegurando prestação de serviços uniformes em todo o território nacional (tauilchequer.com.br).
O que é o Mapa Registral (Mapa do Registro de Imóveis do Brasil)
Dentro do escopo do RI Digital, destaca-se o Mapa do Registro de Imóveis do Brasil, frequentemente chamado de Mapa Registral. Trata-se de uma plataforma cartográfica interativa (um SIG – Sistema de Informações Geográficas) que mapeia os imóveis registrados em todo o país (atos.cnj.jus.br). Em outras palavras, é um mapa digital unificado que exibe dados imobiliários georreferenciados provenientes dos cartórios, funcionando como uma representação gráfica do cadastro registral nacional.
Desenvolvido originalmente pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) – iniciativa do IRIB, entidade de registradores imobiliários – o Mapa foi cedido ao ONR para operação em âmbito nacional (anoreg.org.br). A ferramenta utiliza tecnologia de geoprocessamento avançada e até inteligência artificial para consolidar informações territoriais de todas as circunscrições imobiliárias do país (mapa.onr.org.br). Inclusive, o sistema foi integrado a recursos como o Google Street View, permitindo visualizar detalhes do endereço e ocupação de um imóvel diretamente pelo mapa (anoreg.org.br). Atualmente o Mapa conta com diversas camadas de dados (layers) – eram 184 camadas em fevereiro de 2025 –, abrangendo informações como os limites de competência de cada cartório de imóveis, polígonos georreferenciados das propriedades, parcelamentos do solo (loteamentos/desmembramentos) e áreas de imóveis públicos, entre outros (anoreg.org.br).
Finalidade e Funcionalidades do Mapa Registral
A principal finalidade do Mapa Registral é dar transparência, segurança e eficiência ao sistema imobiliário brasileiro, agregando dados antes dispersos. A plataforma permite consultas públicas sobre imóveis diretamente no mapa, de forma intuitiva (atos.cnj.jus.br). Por exemplo, usuários podem identificar em determinada região quais imóveis tiveram transações recentes, qual o número de matrícula e em qual cartório o imóvel está registrado (anoregrj.com.br). A ferramenta reúne informações úteis para o mercado, exibindo as últimas vendas ocorridas, o número da matrícula de cada propriedade, qual cartório de Registro de Imóveis responde pela área e os valores finais da transação mais recente, aumentando a transparência sobre as movimentações imobiliárias em cada localidade (anoregrj.com.br).
Para os registradores e órgãos de supervisão, o Mapa serve como instrumento de gestão e saneamento do cadastro imobiliário. Ele viabiliza a análise dos processos de georreferenciamento dos imóveis registrados, permitindo verificar se as descrições geográficas estão corretas e em conformidade com as normas (atos.cnj.jus.br). Uma funcionalidade crucial é a identificação de sobreposições ou divergências de áreas: o sistema sinaliza automaticamente quando há possível sobreposição de polígonos de matrículas (ou “conflitos de área” entre imóveis), indicando a área e porcentagem de sobreposição, ou detectando vazios registrários (lacunas sem registro) além dos limites toleráveis (atos.cnj.jus.br). Esses alertas automáticos auxiliam no combate a irregularidades como registros duplicados ou invasão de terras (grilagem), uma vez que apontam incongruências que precisam ser saneadas.
Ademais, o SIG do Registro de Imóveis foi concebido para ter interoperabilidade com outros bancos de dados fundiários (atos.cnj.jus.br). Isso significa que o Mapa pode integrar-se a bases externas que contenham coordenadas geoespaciais – por exemplo, o sistema de gestão fundiária do Incra (SIGEF) sobre imóveis rurais, os cadastros multifinalitários municipais (cadastros urbanos), bases ambientais etc. Essa integração multifonte permite cruzar dados fiscais, cadastrais e jurídicos, apoiando políticas de regularização fundiária, planejamento urbano/rural e proteção ambiental (atos.cnj.jus.br). Em suma, o Mapa Registral consolida a dimensão estatística e geográfica do acervo imobiliário nacional, servindo como base para decisões de políticas públicas e trazendo mais confiabilidade ao mercado imobiliário.
Obrigações dos Cartórios quanto ao Mapa Registral
Existe uma obrigação formal para que os cartórios de registro de imóveis alimentem o Mapa Registral com dados de seus imóveis. Essa obrigatoriedade foi estabelecida gradativamente pelos órgãos reguladores e foi consolidada em 2025. O Provimento CNJ nº 195/2025, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, instituiu expressamente o mapeamento digital das matrículas imobiliárias em âmbito nacional e tornou obrigatória a adoção do SIG-RI (Sistema de Informações Geográficas do RI) e do IERI-e (Inventário Estatístico Eletrônico) por todos os cartórios do país (cnbsp.org.br). Em outras palavras, desde esse provimento, cada serventia registral deve integrar seus dados georreferenciados ao sistema unificado.
Conforme o Provimento 195, os Oficiais de Registro de Imóveis devem realizar o Inventário Estatístico Eletrônico (IERI-e) dos imóveis de sua circunscrição, o que inclui inserir no SIG-RI todas as informações dos imóveis cuja descrição esteja georreferenciada (atos.cnj.jus.br). Esses dados inseridos passam a compor o mosaico nacional de imóveis no Mapa. A regra vale tanto para novos atos quanto para o acervo existente: a partir da vigência do provimento (início de setembro de 2025), todos os novos registros/averbações com coordenadas georreferenciadas devem ser imediatamente enviados ao Mapa; já os dados legados (imóveis já registrados antes da norma) devem ser incorporados gradualmente, seguindo cronogramas fixados pelas Corregedorias-Gerais de Justiça de cada estado (atos.cnj.jus.br). O CNJ determinou que o prazo máximo para completar a integração dos dados antigos não pode exceder 60 meses (5 anos), salvo casos excepcionais – ou seja, até aproximadamente 2029 todas as matrículas georreferenciadas do país deverão estar no sistema (atos.cnj.jus.br).
As Corregedorias estaduais têm o papel de monitorar e cobrar o cumprimento desses prazos pelos cartórios, podendo estabelecer etapas intermediárias e priorizar regiões com maior urgência (por exemplo, áreas com mais conflitos fundiários) (atos.cnj.jus.br). O ONR, por sua vez, fornece orientações técnicas – manuais operacionais, layouts e padrões – para a alimentação do SIG-RI (atos.cnj.jus.br). Na prática, os cartórios precisam extrair de seus sistemas de gestão os polígonos e metadados dos imóveis (normalmente em formato de arquivos geoespaciais padrão, como shapefiles) e enviá-los ao repositório nacional. O ONR disponibiliza um portal específico para esse envio e chegou a desenvolver ferramentas de apoio com inteligência artificial para auxiliar na digitalização e padronização de dados. Por exemplo, a ONR em parceria com o Google criou a ferramenta IARI (Inteligência Artificial do RI) para extrair automaticamente informações das matrículas escaneadas e ajudar os cartórios a cumprir prazos de envio de dados necessários aos índices nacionais (irib.org.br).
Além do mapa em si, os cartórios também passaram a ter obrigações de reportar regularmente dados estatísticos ao ONR. O Provimento 195/2025 prevê que, para fins de formação de indicadores e índices, todo cartório deve informar mensalmente ao ONR os atos registrais praticados (por exemplo, quantos registros, averbações, etc.), até o último dia útil do mês seguinte (atos.cnj.jus.br). Essas informações alimentam o IERI-e e o Portal Estatístico Registral, outro componente do RI Digital voltado à transparência de dados agregados do mercado imobiliário.
Prazos e Fiscalização
Em resumo, a implementação do Mapa Registral obedece aos seguintes prazos: o provimento CNJ nº 195/2025 entrou em vigor 90 dias após sua publicação (ou seja, em setembro de 2025 como mencionado) (atos.cnj.jus.br), momento a partir do qual novos dados georreferenciados já devem ser enviados ao sistema. Para os dados pretéritos, cada Corregedoria estadual fixará um cronograma, respeitando o limite máximo de 5 anos (atos.cnj.jus.br). Há incentivo para que a integração ocorra o quanto antes, dada a utilidade pública do mapa. Inclusive, em situações de maior criticidade (por exemplo, estados amazônicos com problemas de grilagem), a Corregedoria Nacional do CNJ pode intervir complementando a fiscalização e antecipando prazos em conjunto com a corregedoria local (atos.cnj.jus.br).
Paralelamente, outros provimentos do CNJ complementam a estratégia de integração de dados imobiliários. O Provimento CNJ nº 174/2024, por exemplo, determinou que os cartórios de imóveis e de notas forneçam aos municípios informações sobre as mudanças de titularidade ocorridas nos últimos anos, visando atualizar os cadastros municipais (especialmente para fins tributários). Essa norma teve seu prazo ajustado pelo Provimento CNJ nº 189/2025, que estabeleceu 6 meses a partir de 25 de abril de 2025 para que os cartórios repassassem aos municípios os dados de transferências de propriedade dos últimos 5 anos (atos.cnj.jus.br). Ou seja, até outubro de 2025 essa obrigação deveria ser cumprida. As alterações de titularidade mais antigas (além de 5 anos) ficam disponíveis sob demanda dos municípios, conforme previsto no Código Nacional de Normas (atos.cnj.jus.br). Essa iniciativa mostra o esforço de integrar o Registro de Imóveis com outras entidades (no caso, prefeituras), complementando o objetivo do Mapa Registral de unificar e compartilhar informações territoriais.
Envolvidos no Abastecimento e Uso do Mapa
Os principais envolvidos na alimentação do Mapa Registral são: os cartórios de Registro de Imóveis de todas as circunscrições do país, obrigados a enviar seus dados; o ONR, que gerencia a plataforma tecnológica nacional e estabelece os padrões técnicos; e as Corregedorias de Justiça (CNJ e corregedorias estaduais), que regulamentam, supervisionam e garantem o cumprimento das normas. Também participam desse ecossistema as entidades de classe (como IRIB e ANOREG) apoiando na capacitação e padronização, e parceiros tecnológicos (como o Google, que colaborou na IA e recursos de mapa (irib.org.br).
Os beneficiários diretos do Mapa incluem não apenas os profissionais do mercado imobiliário – corretores, advogados, incorporadores, que ganham acesso rápido a informações confiáveis –, mas também órgãos governamentais e a sociedade em geral. Com o mapa unificado, gestores públicos conseguem melhor visualizar a estrutura fundiária, identificar sobreposições envolvendo terras públicas ou áreas de preservação, e assim tomar medidas de regularização ou proteção. O público em geral pode consultar dados antes inacessíveis, aumentando a confiança nas transações imobiliárias. Conforme ressaltado pelo ONR, o uso qualificado dessas plataformas tecnológicas tende a incrementar a segurança jurídica e a liquidez do mercado, pois reduz assimetrias de informação e dificulta fraudes (mapa.onr.org.br).
Em síntese, o Mapa Registral – componente do projeto RI Digital – veio inaugurar um novo paradigma na governança fundiária brasileira, unindo registros imobiliários e inteligência geográfica. Sua finalidade é promover transparência, eficiência e segurança nas transações e no planejamento territorial, e sua implementação é respaldada por leis e provimentos que obrigam todos os cartórios a alimentá-lo continuamente (cnbsp.org.br, atos.cnj.jus.br). Com prazos bem definidos e a colaboração de diversas instituições, o Mapa do Registro de Imóveis do Brasil se consolidará como fonte central de informações sobre imóveis, integrando dados registrários em uma visão única do território nacional.
Desenvolvemos um Plugin para Transferir Informações do Banco de um Registro de Imóveis para um Arquivo SHP, para ser Enviado ao Mapa Registral do RI Digital
O objetivo desse complemento que desenvolvemos para o QGIS é facilitar para o Registro de Imóveis selecionar as informações relevantes das matrículas de seu banco de dados e colocá-las no shape file a ser enviado ao Mapa Registral do RI Digital. No exemplo que desenvolvemos, o banco de origem (dados do Registro de Imóveis) está em MySQL, porém outros tipos de banco de dados podem ser consultados.
O plugin faz a conexão local com o banco e o usuário seleciona as matrículas que quer colocar em um geopackage (evita travamento quando possui muitos dados). Depois de transferir os dados, o usuário consulta as matrículas e os dados que quer transferir do geopackage para o shape final. Assim, de forma controlada e eficiente, o usuário consegue conferir os dados e ter agilidade na geração do arquivo shape a ser enviado, como demonstrado nesse breve vídeo.
Ficamos à disposição para tirar qualquer dúvida sobre o plugin. Entre em contato clicando no botão CONTATO nessa página. Link do Youtube para o Vídeo Explicado e Demonstrando o uso, clique aqui.
O conteúdo desse artigo apoia-se em dispositivos legais e normativos (Leis nº 13.465/2017 e 14.382/2022; Provimentos CNJ nº 89/2019, 174/2024, 189/2025 e 195/2025) e em informações públicas divulgadas por órgãos e entidades do setor imobiliário, como o ONR, IRIB e ANOREG, conforme referenciado ao longo do texto. As citações destacadas fornecem os trechos relevantes dessas fontes, ilustrando os pontos abordados. (tauilchequer.com.br, cnbsp.org.br, atos.cnj.jus.br).
Fontes Consultadas (com links):
Notícias sobre o SIG-RI, IERI-e e integração ONR + Google (IARI).
https://www.registrodeimoveis.org.br/noticias/
Lei nº 13.465/2017 – Institui o SREI e cria o ONR.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm
Lei nº 14.382/2022 – Institui o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos).
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14382.htm
Provimento CNJ nº 89/2019 – Regulamenta a implementação do SREI.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3103
Provimento CNJ nº 174/2024 – Determina o envio de dados de titularidade aos municípios.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5035
Provimento CNJ nº 189/2025 – Altera prazos e ajustes do Provimento 174/2024.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5143
Provimento CNJ nº 195/2025 – Institui o SIG-RI, IERI-e e obriga integração dos imóveis ao Mapa Registral.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5200
ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico (portal oficial).
https://www.registrodeimoveis.org.br/
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
https://www.irib.org.br/
Registro de Imóveis do Brasil (RIB) – Informações e demonstrações do Mapa Registral.
https://registradores.org.br/mapa-do-registro-de-imoveis-do-brasil/
ANOREG-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
https://www.anoreg.org.br/




